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Legislação

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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR-7,cuja redação foi dada pela Portaria nº. 24, publicada pelo Ministério do Trabalho, a 29 de Dezembro de 1994, estabelece o PCMSO que define os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observadas na elaboração de um programa de controle médico dos empregados em qualquer ramo de atividade.

Já no primeiro parágrafo, 7.1.3 dessa norma, é demonstrada a obrigatoriedade da implementação do PCMSO por parte de empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados:
7.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O não cumprimento da NR-7 pode acarretar conseqüências legais que vão de multas (a partir de 3782 UFIR´s) até embargo ou interdição.
Esse programa, obrigatório para todas as empresas, independente do número de funcionários, utiliza as informações coletadas pelo PPRA ou PCMAT, dependendo do ramo de atividade.

A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças ocupacionais e estabelece calendário de exames médicos preventivos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor.

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PPRA - Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais

A NR-9 , cuja redação foi dada pela Portaria nº. 25, publicada pelo Ministério do Trabalho, a 29 de Dezembro de 1994, estabelece o PPRA e define suas as metas e prioridades nas ações de Prevenção os Riscos Ambientais.

No ítem 9.4 da NR-9, definem-se as seguintes responsabilidades:

9.4 - Das Responsabilidades

9.4.1 - Do empregador

I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição.

9.4.2 - Dos trabalhadores

I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II - seguir as orientações recebidas nos treinamento oferecidos dentro do PPRA;

III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Portanto a implementação do PPRA, assim como de todos os programas de prevenção aos acidentes de trabalho, é de inteira responsabilidade do empregador. O desrespeito a essa exigência pode acarretar sérias conseqüências para a empresa, que vão desde multas até o embargo ou interdição.

A RP Med tem profissionais preparados para realizar todo o processo. O programa se inicia com a elaboração de um Mapeamento de Riscos Ambientais - o primeiro passo na verificação das condições de riscos de acidentes dos diversos ambientes de trabalho - que estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate aos riscos, visando a sua redução ou a sua eliminação.

E os seus funcionários e supervisores ainda recebem todo o treinamento necessário, suprindo a necessidade legal exposta no item 9.3.5.3 da NR-9. (9.3.5.3 - A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.)

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LTCAT - Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho

O que é ?

É um laudo técnico com repercussões legais com a finalidade de comprovar a exposição de agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. É um documento específico por grupo funcional, independente de ser o mesmo ambiente. Este laudo técnico deve conter informações objetivas a respeito dos agentes nocivos e da proteção individual do trabalhador.

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado, ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei n° 8213, de 1.991.

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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O que é?

É um formulário destinado a registrar os tipos de ambiente em que cada trabalhador esteja exposto durante sua vida laboral. Este é um levantamento individual de exposição aos tipos de riscos com o histórico da capacidade laboral durante a vida profissional do funcionário.

IMPLICAÇÕES LEGAIS EM RELAÇÃO AO PPP.

É uma nova legislação implantada pelo INSS, segundo suas deliberações é passível de multas com valores determinados e que variam de R$ 8.278,60 à R$ 82.785,16 por funcionário caso os documentos não estejam rigorosamente dentro das exigências.

É ainda passível de implicações jurídicas quanto ao RH, aos titulares da empresa, e o profissional que realizar o laudo, podendo até ocasionar a prisão e a cassação de registro junto aos conselhos regionais dos mesmos.

SÃO REGULAMENTADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 078-02, ATRAVÉS DA LEI N° 8.213-91 CONFORME DECRETO N° 3.048 DE 06 DE MAIO DE 1999 EM INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC N° 84 PUBLICADO NO DO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

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